Em quatro meses, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre petróleo, combustível e lubrificantes registrou recorde de R$ 34,23 bilhões, segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão subordinado ao Ministério da Economia.
Ao comparar com o mesmo período em 2021, os dados representam um aumento de 12,9%, quando a arrecadação do tributo somou R$ 30,4 bilhões. Equivale também a 19% dos R$ 182,6 bilhões arrecadados pelo ICMS neste primeiro quadrimestre.
Esta é a segunda vez que o número ultrapassa a casa de R$ 30 bilhões nos primeiros quatro meses do ano desde o início da série histórica, em 1999.
Apesar de já ter atingido novo recorde, a maioria dos estados (Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal) ainda não enviou as informações referentes ao mês de abril.
Os dados poderão ser enviados até o final de junho, quando o valor do ICMS de abril aumentará, elevando ainda mais o total arrecadado no primeiro quadrimestre.
A alta nas arrecadações do ICMS está diretamente relacionada ao aumento nos preços do petróleo e combustíveis em 2021.
Desde novembro de 2021, o chamado "preço médio ponderado ao consumidor final" está congelado. É sobre esse preço que incide o ICMS. Antes disso, havia uma correção a cada 15 dias.
A medida foi aprovada por unanimidade na reunião do Confaz que é comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com a participação de secretários de Fazenda dos Estados.
Apesar de congelada a base sobre a qual incide a tributação do ICMS, os preços estão historicamente elevados. Isso porque, em 2021, houve um aumento de 54,95% no etanol, de 45,72% no óleo diesel e de 42,71% na gasolina, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A partir de 1º de julho, entrará em vigor a alíquota única estabelecida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem a liberdade de fixar uma alíquota percentual de ICMS sobre os combustíveis. Com a lei, cada tipo de combustível precisará ter uma alíquota única para todo o território nacional.
Fonte: G1
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