Ao final de 2022, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os estados tomaram uma importante decisão ao definirem a adoção da monofasia do ICMS com alíquotas fixas em R$/litro, por produto, uniformes no território nacional em operações de óleo diesel, biodiesel e GLP (gás liquefeito de petróleo).
É esperado que a medida evite a sonegação de impostos de agentes que utilizavam das diferenças tributárias estaduais para sonegar e desestabilizar o mercado. Ainda, a desindexação do tributo ao preço do produto contribui para estabilizar os preços.
O sistema de monofasia na cobrança do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel torna as regras mais claras e transparentes, ganhando assim eficiência, melhoria nos negócios, desoneração do consumo e redução da ilegalidade nas operações.
Até então, cada estado adotava uma base de cálculo e percentuais próprios de ICMS para cada combustível. Como resultado, existia espaço para a inadimplência, gerando ônus em todo o processo tributário, devido à complexidade da apuração do tributo.
A unificação das alíquotas segue acordo firmado entre a União e os Estados e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o óleo diesel e o biodiesel foi definido o valor a ser cobrado pelos estados de R$ 0,9456 por litro. Já o do GLP será de R$ 1,2571 por quilo.
As mudanças, previstas na lei complementar 192/2022 e acatadas pelo STF, entram em vigor em 1º de abril.
Embora a cobrança monofásica do imposto sobre a gasolina e do etanol anidro esteja inserida na lei complementar 192/2022, ela não foi tratada pelo convênio firmado após o acordo no STF, que restringiu sua decisão aos três produtos.
Já o regime tributário relativo ao etanol hidratado nem sequer chegou a ser tratado pelo Congresso e incluído na legislação.
Porém, a gasolina é um produto muito relevante no mercado brasileiro. Por isso, qualquer avanço tributário envolvendo esse combustível representa também ganhos com efeitos diretos na economia.
Essas transformações têm caráter estruturante ao promoverem estabilidade arrecadatória e racionalização do regime tributário desse imposto. Além disso, é previsível que a extensão da medida à gasolina, etanol anidro e ao etanol hidratado beneficiariam o conjunto da sociedade.
Assim, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirma apoiar a evolução do sistema de arrecadação do ICMS que incide sobre os combustíveis, mas que entende que a unificação das alíquotas dos Estados deve ser estendida a todos os derivados de petróleo.
Fonte: agência epbr
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