A Medida Provisória (MP 1.157/2023), que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis, foi editada pela presidência.
Agora, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. Enquanto que a cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro.
A isenção também é válida para combustíveis importados.
Publicada no dia 2 de janeiro em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados.
Além disso, a proposição suspende a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.
Até 28 de fevereiro, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins também ficará zerada na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.
Ainda segundo o texto, empresas que adquirem combustíveis para utilização como insumo terão direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. Porém, o benefício não vale para a compra de biodiesel e álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.
A Medida Provisória tranca a pauta da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir do dia 19 de março e precisa ser aprovada até 2 de abril. Os parlamentares podem apresentar emendas nos dias 2 e 3 de fevereiro.
Fonte: Agência Senado
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